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E-book
Caminhos para a posse
Quando o Estado falha, EU entro em Ação!
O que você vai aprender!

As cotas são uma forma de inserir na sociedade pessoas que por algum motivo tendem a ser deixadas de lado quando o assunto é geração de emprego e renda.

É costumeiro que nos concursos haja a etapa de apresentação de “Provas e Títulos”, ou seja, experiências profissionais bem como a juntada de Títulos de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado etc

As questões aplicadas na prova devem estar balizadas de acordo com o material de estudo indicado pelo Edital.

É comum o Edital oferecer uma quantidade de vagas bem menor do que a real necessidade do ente público, provando a preterição por contrato temporário, candidatos aprovados fora do quadro de vagas podem exigir a sua posse em juízo.

O gestor tem o prazo de 01 a 02 anos para convocar os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas. Porém nem sempre o candidato deve esperar esse tempo para exigir os seus direitos.

É bem comum que ocorra apenas a comunicação via Diário Oficial, inclusive em muitos editais isso fica bem explícito: ACOMPANHAR O ANDAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL. Porém a convocação deve ser pessoal, como e-mail ou telegrama.

A acumulação de cargos é proibida na Constituição. Porém há as seguintes ressalvas para os cargos de Professor; Técnico ou Científico; Profissional da Saúde e, recentemente, também foi permitido que Policial Militar e Bombeiro também acumulem matrículas.
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É costumeiro que nos concursos haja a etapa de apresentação de “Provas e Títulos”, ou seja, experiências profissionais bem como a juntada de Títulos de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado etc

As questões aplicadas na prova devem estar balizadas de acordo com o material de estudo indicado pelo Edital.

É comum o Edital oferecer uma quantidade de vagas bem menor do que a real necessidade do ente público, provando a preterição por contrato temporário, candidatos aprovados fora do quadro de vagas podem exigir a sua posse em juízo.

O gestor tem o prazo de 01 a 02 anos para convocar os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas. Porém nem sempre o candidato deve esperar esse tempo para exigir os seus direitos.

É bem comum que ocorra apenas a comunicação via Diário Oficial, inclusive em muitos editais isso fica bem explícito: ACOMPANHAR O ANDAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL. Porém a convocação deve ser pessoal, como e-mail ou telegrama.

A acumulação de cargos é proibida na Constituição. Porém há as seguintes ressalvas para os cargos de Professor; Técnico ou Científico; Profissional da Saúde e, recentemente, também foi permitido que Policial Militar e Bombeiro também acumulem matrículas.
Este e-book foi criado para candidatos que já passaram pelo desafio de estudar, se dedicar e ser aprovados, mas que ainda enfrentam barreiras para tomar posse. Nele, você vai encontrar estratégias práticas, baseadas na lei e em casos reais, que podem transformar sua aprovação em nomeação efetiva.
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Advogada, sócia-fundadora do Escritório, ex-Servidora Pública (Coordenadora de Licitação), foi advogada do SEPE (Sindicato dos Professores do RJ - Região da Costa Verde), Pós-Graduanda na FMPRS em Direito Público, Pós-Graduada na PUC em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduada em Gestão de Escritório pela Verbo Jurídico. Em 2025 foi convidada para ser a Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB-RJ para o triênio de 2025/2027.

Advogada, sócia-fundadora do Escritório, ex-Servidora Pública (Coordenadora de Licitação), foi advogada do SEPE (Sindicato dos Professores do RJ - Região da Costa Verde), Pós-Graduanda na FMPRS em Direito Público, Pós-Graduada na PUC em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduada em Gestão de Escritório pela Verbo Jurídico. Em 2025 foi convidada para ser a Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB-RJ para o triênio de 2025/2027.

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Especialidades:

Concurso Público
• Preterição
• Vacância
• Acumulação de Matrícula
• Indeferimento de Cotas
Servidor Público
• Piso do Nacional Magistério
• Piso Estadual (RJ) de Técnico de Radiologia
• Progressão de Carreira
• Insalubridade - Triênio

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Copyright© LN Consultoria Jurídica Especialiazada 2025 – Todos os Direitos Reservados
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