Descubra os 7 Caminhos para Garantir sua Posse

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E-book

Caminhos para a posse

Quando o Estado falha, EU entro em Ação!

O que você vai aprender!

Cotista

As cotas são uma forma de inserir na sociedade pessoas que por algum motivo tendem a ser deixadas de lado quando o assunto é geração de emprego e renda.

Experiências e Títulos

É costumeiro que nos concursos haja a etapa de apresentação de “Provas e Títulos”, ou seja, experiências profissionais bem como a juntada de Títulos de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado etc

Anulação de Questões

As questões aplicadas na prova devem estar balizadas de acordo com o material de estudo indicado pelo Edital.

Aprovado fora do quadro

de vagas do Edital

É comum o Edital oferecer uma quantidade de vagas bem menor do que a real necessidade do ente público, provando a preterição por contrato temporário, candidatos aprovados fora do quadro de vagas podem exigir a sua posse em juízo.

Aprovado dentro do quadro

de vagas do Edital

O gestor tem o prazo de 01 a 02 anos para convocar os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas. Porém nem sempre o candidato deve esperar esse tempo para exigir os seus direitos.

Convocação apenas

por Diário Oficial

É bem comum que ocorra apenas a comunicação via Diário Oficial, inclusive em muitos editais isso fica bem explícito: ACOMPANHAR O ANDAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL. Porém a convocação deve ser pessoal, como e-mail ou telegrama.

Acumulação de Cargos

A acumulação de cargos é proibida na Constituição. Porém há as seguintes ressalvas para os cargos de Professor; Técnico ou Científico; Profissional da Saúde e, recentemente, também foi permitido que Policial Militar e Bombeiro também acumulem matrículas.

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Quando o Estado falha, EU entro em Ação!

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Cotista

As cotas são uma forma de inserir na sociedade pessoas que por algum motivo tendem a ser deixadas de lado quando o assunto é geração de emprego e renda.

Experiências e Títulos

É costumeiro que nos concursos haja a etapa de apresentação de “Provas e Títulos”, ou seja, experiências profissionais bem como a juntada de Títulos de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado etc

Anulação de Questões

As questões aplicadas na prova devem estar balizadas de acordo com o material de estudo indicado pelo Edital.

Aprovado fora do quadro

de vagas do Edital

É comum o Edital oferecer uma quantidade de vagas bem menor do que a real necessidade do ente público, provando a preterição por contrato temporário, candidatos aprovados fora do quadro de vagas podem exigir a sua posse em juízo.

Aprovado dentro do quadro

de vagas do Edital

O gestor tem o prazo de 01 a 02 anos para convocar os candidatos aprovados dentro do quadro de vagas. Porém nem sempre o candidato deve esperar esse tempo para exigir os seus direitos.

Convocação apenas

por Diário Oficial

É bem comum que ocorra apenas a comunicação via Diário Oficial, inclusive em muitos editais isso fica bem explícito: ACOMPANHAR O ANDAMENTO NO DIÁRIO OFICIAL. Porém a convocação deve ser pessoal, como e-mail ou telegrama.

Acumulação de Cargos

A acumulação de cargos é proibida na Constituição. Porém há as seguintes ressalvas para os cargos de Professor; Técnico ou Científico; Profissional da Saúde e, recentemente, também foi permitido que Policial Militar e Bombeiro também acumulem matrículas.

O Passo a Passo que Todo Aprovado Precisa Conhecer

Este e-book foi criado para candidatos que já passaram pelo desafio de estudar, se dedicar e ser aprovados, mas que ainda enfrentam barreiras para tomar posse. Nele, você vai encontrar estratégias práticas, baseadas na lei e em casos reais, que podem transformar sua aprovação em nomeação efetiva.

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Não deixe seu direito prescrever!

Cada dia que passa é uma oportunidade perdida. Baixe o e-book agora e descubra como garantir sua posse com estratégias jurídicas eficazes.

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Quem é Dra. Luanda Naiara?

Advogada, sócia-fundadora do Escritório, ex-Servidora Pública (Coordenadora de Licitação), foi advogada do SEPE (Sindicato dos Professores do RJ - Região da Costa Verde), Pós-Graduanda na FMPRS em Direito Público, Pós-Graduada na PUC em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduada em Gestão de Escritório pela Verbo Jurídico. Em 2025 foi convidada para ser a Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB-RJ para o triênio de 2025/2027.

Quem é Dra. Luanda Naiara?

Advogada, sócia-fundadora do Escritório, ex-Servidora Pública (Coordenadora de Licitação), foi advogada do SEPE (Sindicato dos Professores do RJ - Região da Costa Verde), Pós-Graduanda na FMPRS em Direito Público, Pós-Graduada na PUC em Direito do Trabalho e Previdenciário, Pós-Graduada em Gestão de Escritório pela Verbo Jurídico. Em 2025 foi convidada para ser a Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 29ª Subseção da OAB-RJ para o triênio de 2025/2027.

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Especialidades:

Contatos:

(21) 97254-2096

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Concurso Público

Preterição

Vacância

Acumulação de Matrícula

Indeferimento de Cotas

Servidor Público

Piso do Nacional Magistério

Piso Estadual (RJ) de Técnico de Radiologia

Progressão de Carreira

Insalubridade - Triênio

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Copyright© LN Consultoria Jurídica Especialiazada 2025 – Todos os Direitos Reservados

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